Alianças de Casamento, Jóias e Relógios

CONSTRATARIAS

Aviso Legal - Metais Preciosos

Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC)

Todos os produtos comercializados pela Joalharia da Villa em Ouro, Prata, Platina ou Paládio estão em conformidade com a Lei 98/2015 de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).

Em cumprimento do estabelecido na Lei 98/2015 de 18 de agosto, alterada por força do decreto Lei n.120/2017, 15 de Setembro passando as alíneas a), d), e), número 4 do artigo 64º do presente decreto lei foram adaptadas e obedecem aos seguintes requisitos:

a) Conter a indicação expressa que os artigos se encontram legalmente marcados, quando aplicável; 

b) Conter informação expressa do metal ou metais que constituem os artigos com metal precioso, os toques respetivos, o seu peso, bem como, eventualmente, o tipo de materiais gemológicos que os adornam; 

c) Disponibilizar de forma visível o quadro das marcas, em suporte de papel ou digital, das Contrastarias, podendo, no caso de disponibilização eletrónica, ser criada ligação para o sítio na Internet da INCM; 

d) Conter a indicação expressa de que o comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias;

e) Disponibilizar a indicação do nome do operador económico, o número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva e o número do título de atividade; 

f) Disponibilizar ou indicar, consoante o caso, a ligação para no sítio na Internet do Banco de Portugal através da qual pode aceder -se à informação sobre a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior; 

g) Disponibilizar lista de avaliadores inscritos para consulta, gerida e organizada pela INCM, sempre que se proceda à venda de artigos de metal precioso usado. 

3 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento, constante do Decreto -Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho. 

4 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos números 1 ou 2.

Nota: As alíneas a),d),e) do anterior diploma foram alterada pelo novo decreto lei 120/2017 15 de Setembro de 2017

  • 1 - A Joalharia da Villa encontra-se devidamente licenciada pela Contrastaria de Lisboa da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM) para o exercício da atividade de "Retalhista de Ourivesaria sem estabelecimento", Licença Nº T3076, nos termos da alínea i) no número 1 do Artº 41º

  • 2 - Os produtos contendo metais preciosos são devidamente marcados. (alínea a) do número 2 do Artº 64º)

  • 3 -Para consultar o Quadro das Marcas das Contrastarias clique neste link. (alínea c) do número 2 do Artº 64)

  • 4 - O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias. (alínea d) do número 2 do Artº 64º)

  • 5 - Os produtos podem ser visualizados fisicamente e fiscalizados pelas autoridades competentes para o efeito, na seguinte morada (alínea e) do número 2 do Artº 64º): Joalharia da Villa Loja 132, Centro Comercial Cascais Villa-Shopping Center, Estrada Marginal, 2750-786, Cascais, Lisboa, Portugal.

  • 6 - Cotações dos metais preciosos. (alínea f) do número 2 do Artº 64º)

 

MARCAS DE CONTRASTARIA

Todos os artigos com metais preciosos, disponíveis na Joalharia da Villa, encontram-se devidamente marcados.

Esta informação está também disponível no sítio da internet do Banco de Portugal

London Bullion Market Association (LBMA)

Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP)

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